Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ – de 22/07/2013 a 30/06/2014.
Atividade na Empresa: Jurídico
Função Exercida: Estagiário
Atribuições: Responsável por realizar sob supervisão: Elaboração de peças profissionais de pequena complexidade; Consulta de processos judiciais em andamento; Desenvolvimento de estudos e elaboração de peças de pequena complexidade envolvendo matérias de direito civil, constitucional, eleitoral, ambiental, administrativo e do trabalho, para a defesa dos interesses da CMSP – Companhia do Metropolitano de São Paulo perante o poder judiciário; Comparecimento em audiências acompanhando os advogados responsáveis pelos processos; Protocolo de peças processuais; Desenvolvimento de procedimentos administrativos relacionados com as atividades forenses; Desenvolvimento e elaboração de estudos voltados para os princípios administrativos e constitucionais, envolvendo Lei Licitatória em todas as suas modalidades e suas implicações bem como estudos atinentes às aplicações das normas cíveis e trabalhistas; Pesquisa de jurisprudência sobre esclarecimentos, impugnações e recursos referentes aos atos administrativos da Lei Licitatória, visando a elaboração de pareceres jurídicos; Participação efetiva em pregões eletrônicos; Pesquisa de jurisprudência referentes à execução de contratos.
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM – de 05/09/2011 a 14/06/2013.
Atividade na Empresa: Jurídico Contencioso Trabalhista
Função Exercida: Estagiário
Atribuições: Sob supervisão, realizar: Elaboração de peças judiciais de pequena complexidade; Consulta e acompanhamento dos processos judiciais em andamento; Protocolo de peças processuais; Comparecimento em audiências acompanhando os advogados responsáveis pelos processos.
Procon - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor.
Atividade na Empresa: Atendimento e Orientação à Distância
Função Exercida: Estagiário
Atribuições: Atendimento ao consumidor via telefone para fins de orientações sobre relações de consumo; Cadastro do atendimento em sistema próprio; Abertura de CIPs – Cadastro de Informações Preliminares; Estudo de Leis referentes ao CDC – Código de Defesa do Consumidor.
Autônomo
Período: 01/01/2015 a 10/01/2017
Função: Advogado Autônomo
Competências: Atuação profissional na área de Direito Cível, Trabalhista, Consumerista, atendimento a clientes, elaboração de peças processuais, iniciais, defesas, recursos e realização de audiências.